A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a sócios de empresas enquadradas no regime de lucro real. A decisão representa um dos primeiros afastamentos da nova regra, que entrou em vigor em janeiro deste ano e encerrou décadas de isenção sobre esse tipo de rendimento.
A lei que instituiu a tributação foi aprovada em 2025 e previa a retenção de 10% na fonte sobre lucros distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sempre que o valor mensal ultrapassasse R$ 50 mil. A medida foi apresentada como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5 mil.
Na decisão, a magistrada destacou que a alíquota fixa desconsidera a realidade econômica dos contribuintes e viola princípios constitucionais como a capacidade contributiva, a progressividade do imposto e a vedação ao confisco. Segundo ela, a aplicação imediata da majoração impõe desembolsos indevidos às empresas, justificando a concessão da liminar.
O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde entidades como a Confederação Nacional do Comércio e a Confederação Nacional da Indústria questionam trechos da lei que condicionam a isenção à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro. Para essas organizações, a exigência contraria a Lei das Sociedades por Ações, que prevê prazo de quatro meses após o encerramento do exercício social para deliberação sobre dividendos.
Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avalia recorrer da decisão. O órgão argumenta que a nova legislação busca equilibrar o sistema tributário, desonerando contribuintes de menor renda e instituindo uma tributação mínima para rendimentos mais elevados.
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