A Reforma Tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2027, traz perspectivas de redução na carga tributária para empresas enquadradas no regime de Lucro Real. As mudanças previstas buscam simplificar o sistema e ampliar o aproveitamento de créditos, o que pode gerar impacto positivo na competitividade dessas companhias.
Entre as principais alterações está a substituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expectativa é que a alíquota efetiva, atualmente em torno de 10,2%, caia para aproximadamente 9%. Esse ajuste, aliado ao maior aproveitamento de créditos, tende a reduzir custos e melhorar o fluxo financeiro das empresas.
O estudo que embasa essas projeções foi realizado com base em dados fiscais e contábeis de diferentes setores. Ele aponta que, além da CBS, haverá mudanças importantes como a extinção gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a futura substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que deve alterar significativamente a dinâmica tributária no país.
Apesar da expectativa de alívio para empresas do Lucro Real, os efeitos não serão uniformes. O setor de serviços, por exemplo, pode enfrentar aumento na carga tributária, ainda que parcialmente compensado pelo maior aproveitamento de créditos. Já áreas como tecnologia devem observar impactos específicos, já que muitas empresas se beneficiam hoje de regimes diferenciados ligados ao PIS e à Cofins.
A transição será gradual e está prevista até 2033. Nesse período, empresas precisarão acompanhar não apenas seus próprios tributos, mas também os efeitos sobre fornecedores e clientes. A adaptação às novas regras exigirá planejamento estratégico, já que mudanças na cadeia produtiva influenciarão diretamente preços e custos finais.
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