A reforma tributária introduzirá o chamado split payment, sistema que permitirá a separação automática dos valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento do pagamento de uma compra ou da contratação de um serviço. O mecanismo está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, o comprador continuará pagando o valor total da operação, mas o dinheiro será dividido automaticamente. Uma parte será enviada ao fornecedor, correspondente ao valor líquido do produto ou serviço, enquanto a parcela dos tributos será destinada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à União.
O novo modelo busca reduzir a sonegação, a inadimplência e o risco de empresas receberem os valores dos impostos e não efetuarem o recolhimento. A medida também deverá facilitar a fiscalização e oferecer maior segurança ao comprador para o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
Apesar dos benefícios para a arrecadação, o split payment poderá provocar impactos relevantes no fluxo de caixa das empresas. Atualmente, muitas organizações utilizam temporariamente os valores dos tributos como capital de giro, até a data prevista para o recolhimento, possibilidade que será reduzida com a transferência automática dos recursos ao Fisco.
A implementação também exigirá adaptações nos sistemas bancários, plataformas de pagamento e programas utilizados pelas empresas. Questões relacionadas a vendas parceladas, devoluções, cancelamentos e inadimplência ainda dependerão de integração entre instituições financeiras, contribuintes, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
O mecanismo deverá ser implantado gradualmente, acompanhando a transição do novo sistema tributário a partir de 2027. A expectativa é que, em 2033, quando a reforma estiver plenamente implementada, o split payment se torne um dos principais instrumentos de arrecadação dos tributos incidentes sobre o consumo no país.
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