O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá reiniciar, no plenário físico, o julgamento que discute a inclusão de tributos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A análise ocorre no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, apresentada pela União.
A discussão busca esclarecer os limites dos efeitos da chamada “tese do século”, julgamento no qual o STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A União defende que essa decisão não deve ser automaticamente estendida a outros tributos e despesas que compõem o preço de bens e serviços.
O julgamento estava em andamento no plenário virtual e já havia formado maioria para negar o recurso apresentado pela União. Entretanto, um pedido de destaque transferiu o processo para o plenário físico, fazendo com que a votação seja reiniciada.
A tese defendida na ação estabelece que somente poderiam ser retirados da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores cuja exclusão esteja expressamente prevista em lei. Uma eventual decisão favorável a esse entendimento poderá influenciar diversas discussões tributárias atualmente em tramitação nos tribunais.
Entre os principais temas relacionados estão a inclusão do próprio PIS e da Cofins em suas bases de cálculo, a incidência sobre valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e a inclusão de créditos presumidos de ICMS. Essas controvérsias somam mais de 113 mil processos e representam impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 117,6 bilhões.
O novo julgamento será acompanhado de perto por empresas e pelo poder público, já que a definição do STF poderá estabelecer parâmetros relevantes para a composição da base de cálculo das contribuições e influenciar milhares de disputas tributárias em andamento no país.
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