Empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão aproveitar créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do novo sistema criado pela Reforma Tributária. O enquadramento no Lucro Presumido, utilizado para a apuração do IRPJ e da CSLL, não impede que a empresa esteja sujeita ao regime regular da CBS e do IBS e, consequentemente, utilize créditos previstos na legislação.
No novo modelo, o direito ao crédito estará relacionado principalmente às aquisições realizadas pela empresa e às regras de não cumulatividade. Dessa forma, quando uma empresa adquirir mercadorias, bens ou serviços em operações que permitam o creditamento, poderá utilizar a CBS incidente nessas aquisições para reduzir o valor do tributo devido em suas próprias operações.
Na prática, a sistemática busca evitar a cobrança acumulada do tributo ao longo da cadeia econômica. Assim, os créditos gerados nas etapas anteriores poderão ser descontados da CBS incidente sobre as vendas ou demais operações tributadas, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Outro ponto relevante envolve o período de transição da Reforma Tributária. A implementação da CBS não ocorrerá como uma simples substituição imediata do PIS e da Cofins. As empresas deverão observar as regras específicas de cada etapa da transição, especialmente em 2026, 2027 e nos anos seguintes, período em que os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo passarão por mudanças graduais.
A nova sistemática também exigirá maior atenção das empresas à gestão tributária, já que o aproveitamento dos créditos poderá interferir diretamente na carga efetiva de tributos, na margem dos produtos, no fluxo de caixa e na formação dos preços de venda. Por isso, será necessário avaliar não apenas a alíquota aplicável, mas também o volume de créditos que poderá ser efetivamente utilizado.
Com a Reforma Tributária, portanto, o Lucro Presumido e a tributação sobre o consumo deverão ser analisados separadamente. Enquanto o primeiro continuará sendo utilizado na apuração do IRPJ e da CSLL, a CBS e o IBS seguirão regras próprias, tornando necessária uma integração maior entre as áreas contábil, fiscal e financeira das empresas durante a adaptação ao novo sistema.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.


