Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para formalizar a solicitação. O procedimento deve ser realizado pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que modificou o calendário de adesão ao regime tributário. Caso o pedido seja aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que apresentarem a solicitação dentro do prazo, mas possuírem débitos ou outras pendências impeditivas, poderão regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026. Entretanto, essa data não representa uma prorrogação do prazo de adesão, sendo destinada exclusivamente à resolução de irregularidades relacionadas aos pedidos apresentados tempestivamente.
Outra mudança importante envolve a Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de outubro para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, modalidade conhecida como Simples híbrido. Nesse formato, os demais tributos permanecem sujeitos ao regime simplificado, enquanto os novos impostos são apurados separadamente.
A escolha pelo Simples híbrido é facultativa e produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Já as empresas recém-constituídas deverão observar regras específicas de adesão, conforme a data de abertura do CNPJ.
Diante dos prazos estabelecidos, é fundamental que os contribuintes acompanhem a situação de suas solicitações e verifiquem possíveis pendências fiscais ou cadastrais, evitando impedimentos à adesão ao regime tributário no próximo ano.
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