A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 de 2026. A medida amplia a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários em discussão administrativa, mediante condições específicas de negociação.
A prorrogação, anunciada em 3 de novembro, permite que os contribuintes tenham mais tempo para avaliar as modalidades de transação disponíveis, observando os requisitos e as condições estabelecidas em cada edital.
Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias e outros tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Entretanto, o novo prazo não se aplica automaticamente aos débitos inscritos em dívida ativa da União, cuja negociação é conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essas obrigações estão sujeitas a regras e prazos próprios.
Antes de formalizar a adesão, os contribuintes devem verificar o enquadramento de seus débitos, os descontos previstos, as condições de pagamento e os possíveis efeitos da negociação sobre os processos administrativos em andamento.
Com a prorrogação, a Receita Federal proporciona um período adicional para que os contribuintes avaliem as alternativas de regularização fiscal, possibilitando maior planejamento financeiro e a escolha das condições mais adequadas à sua situação tributária.
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