A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que dificultam a exclusão de subvenções fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A partir de 2024, com a vigência da Lei nº 14.789, o órgão passou a vedar expressamente a retirada de créditos presumidos de ICMS, contrariando precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo as soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o entendimento do STJ de 2017, que reconhecia a exclusão do crédito presumido por violar o pacto federativo, não se aplica ao novo contexto legal. A Receita argumenta que a decisão foi tomada sob legislação revogada e não possui caráter vinculante, além de não contar com parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, o Fisco impôs um novo requisito para períodos anteriores à nova lei: a comprovação de acréscimo patrimonial. Para excluir os valores das bases tributáveis, as empresas devem demonstrar que os benefícios fiscais resultaram em aumento real do patrimônio, o que, segundo tributaristas, contraria decisões anteriores do STJ e esvazia a eficácia do Tema 1.182, julgado em recurso repetitivo.
Especialistas apontam que a exigência de acréscimo patrimonial para subvenções de grandeza negativa, como isenções e reduções de base de cálculo, é incompatível com a própria lógica desses incentivos. Já em relação ao crédito presumido, há quem defenda que a nova lei não pode suprimir um direito constitucional, como o respeito ao pacto federativo, reconhecido pelo STJ.
A controvérsia deve ser resolvida nos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), há pelo menos quatro ações em andamento sobre o tema, enquanto o STJ também deverá se debruçar sobre a nova legislação. Enquanto isso, empresas autuadas ou em vias de autuação têm recorrido ao Judiciário para garantir seus direitos, e algumas já obtiveram decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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