A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) publicou recentemente a Portaria PGE/GAB nº 128, que moderniza e amplia as possibilidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa. A norma disciplina a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) em execuções fiscais, permitindo que o Estado e o contribuinte estabeleçam acordos voltados à regularização de dívidas de forma mais eficiente e cooperativa.
A medida busca reduzir a litigiosidade e incentivar a conformidade fiscal, oferecendo alternativas à cobrança judicial tradicional. Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei Estadual nº 18.302/2021 (PRODEx) e no Programa Concilia+SC, a Portaria PGE/GAB nº 128 confere aos procuradores do Estado a autorização para celebrar acordos que adequem o pagamento da dívida à capacidade financeira do devedor, sem comprometer a arrecadação pública nem abrir mão das garantias legais do crédito tributário.
Entre as possibilidades previstas, destaca-se o plano de amortização de dívidas fiscais, que pode se estender por até 120 meses, ou até 145 meses em casos de recuperação judicial. O acordo implica confissão irrevogável do débito e prevê condições específicas, como exigência de garantias, acompanhamento da situação financeira do devedor e hipóteses claras de rescisão em caso de inadimplência. O objetivo é equilibrar o interesse arrecadatório do Estado com a viabilidade econômica das empresas e pessoas físicas em débito.
A portaria também define critérios de competência conforme o valor da dívida, permitindo que procuradores autorizem acordos de menor valor e reservando ao Procurador-Geral do Estado a decisão sobre negociações acima de seis milhões de reais. Essa estrutura busca conferir agilidade e segurança jurídica ao processo, garantindo que cada acordo seja firmado de acordo com parâmetros técnicos e financeiros adequados.
Ao instituir regras claras para os negócios jurídicos processuais, a Portaria PGE/GAB nº 128 reforça uma política de governança jurídica voltada à eficiência na cobrança da dívida ativa e à pacificação de conflitos tributários. A iniciativa consolida a atuação estratégica da Procuradoria em favor de uma administração pública mais moderna, transparente e orientada pela cooperação com os contribuintes.
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