A Receita Federal anunciou nesta semana dois novos editais que permitem a negociação de dívidas tributárias em discussão administrativa, com valores que podem chegar a até R$ 50 milhões. A medida busca oferecer alternativas de regularização para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, em diferentes faixas de débitos.
O Edital nº 9 é voltado para dívidas de maior porte, até R$ 50 milhões, e prevê descontos que podem alcançar 65% do valor total, chegando a 70% em casos específicos, como microempresas, entidades beneficentes e cooperativas. Além disso, será possível parcelar os débitos em longo prazo, com redução de juros, multas e encargos legais, especialmente para créditos considerados de difícil recuperação.
Uma novidade importante é a ampliação do uso de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que agora poderão ser utilizados não apenas para amortizar multas e juros, mas também o valor principal da dívida. Essa mudança aumenta a atratividade do programa para empresas em recuperação judicial ou em processo de reestruturação.
Já o Edital nº 10 foi desenhado para contribuintes com débitos menores, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. Nesse caso, os descontos podem chegar a 50%, com opções de parcelamento que variam de 12 a 55 vezes, dependendo da forma de pagamento escolhida. As condições são semelhantes às oferecidas em programas anteriores, com ajustes apenas em procedimentos e conformidade cadastral.
Com essas iniciativas, a Receita Federal reforça sua estratégia de ampliar mecanismos de transação tributária, oferecendo alternativas diferenciadas para contribuintes de diversos perfis. A expectativa é que os programas contribuam para reduzir o estoque de litígios fiscais e facilitar a regularização de empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras.
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